essee-mail sobre a diferenciação entre o Conselho Regional de Fisioterapia e terapia Ocupacional e o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas ocupacionais. Achei interessante e resolvi postá-lo no blog, afinal muita gente confunde as duas entidades.
Recebi
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Competências do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional
· Fiscalizar o exercício profissional;
· Expedir a carteira de identificação profissional;
· Cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, decretos e normas vinculadas as profissões;
· Ser um mediador regional de ética;
· Estimular o reconhecimento profissional participando de eventos para falar das profissões, apoiando e estimulando os eventos;
· Apoiar e estimula as entidades de classe.
Competências do SINFITO-AP (Sindicato dos Fisioterapeutas e terapeutas Ocupacionais do Amapá)
I- Defender, representar e assistir judicial ou extrajudicialmente, os direitos e interesses coletivos, difusos, individuais, heterogêneos e homogêneos das categorias que representa;
II- Promover e participar de negociações coletivas, com o intuito de celebrar acordos, convenções, contratos coletivos de trabalho e suscitar dissídios coletivos;
III- Eleger os representantes das categorias, na forma deste estatuto;
VI- Estabelecer anuidades para o associado e contribuições excepcionais para todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as tomadas em Assembléia;
V- Representar as categorias nos Congressos, Conferências, Encontros e manter relações com as demais associações de categorias profissionais para a concretização da solidariedade social;
VI- Colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com as categorias.
Deveres do SINFITO-AP:
I- Defender e representar legalmente as categorias profissionais dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, na base territorial do Estado do Amapá, visando melhorias nas condições de vida e trabalho de seus pares;
II- Manter serviço de assistência jurídica para os associados; filiar-se à Federação das categorias de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais, às outras organizações sindicais, inclusive no âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores mediante aprovação da Assembléia dos associados;
III- Lutar contra as formas de exploração e opressão e prestar irrestrita solidariedade à luta dos trabalhadores do mundo inteiro;
IV- Lutar pelas defesas das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos Direitos fundamentais do homem;
V- Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando obtenção de melhorias às categorias profissionais representadas;
VI- Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares que assegurem direitos às categorias aqui representadas;
VII- Estimular a organização e a união da categoria nos seus locais de trabalho.
São Direitos dos Associados:
I- Utilizar as dependências do sindicato compreendidas neste estatuto;
II- Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato sendo respeitadas as determinações deste estatuto;
III- Gozar dos benefícios proporcionados pelo Sindicato;
IV- Requerer, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos sócios a convocação de uma assembléia geral extraordinária, justificando-a;
V- Usufruir dos serviços prestados pelo Sindicato.
São Deveres dos Associados:
I- Pagar pontualmente a anuidade estipulada pela assembléia geral;
II- Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das assembléias gerais;
III- Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
IV- Bem desempenhar o cargo no qual tenha sido investido e propagar o espírito sindical nas categorias;
V- Cumprir o Código de Ética das classes;
**Retirado na íntegra do e-mail enviado pela Alessandra Feijão, Delegada de Terapia Ocupacional no Estado do Amapá Diretora de Pesquisa, Cultura e Divulgação do SINFITO-AP
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