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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Eleição CREFITO 12



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO CREFITO-12.
O Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-12, no uso de suas atribuições previstas na Resolução COFFITO Nº 369/09, e conforme Portaria nº 30, de 20/12/2010, CONVOCA os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com inscrição no CREFITO-12 e circunscrição nos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Roraima e Tocantins para a eleição, na forma abaixo:
As eleições realizar-se-ão no dia 11 de março de 2011 (sexta-feira), com início às 9h e término às 17h do horário de Brasília, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com domicílio na cidade de Belém, Estado do Pará, na Sede do CREFITO-12, situado na Trav.  Nove de Janeiro, nº 1702, Bairro São Braz, CEP: – 66063-260, Belém/Pa.
Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com domicílio fora da cidade de Belém (PA), conforme endereço registrado junto ao CREFITO-12, com a circunscrição nos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará (exceto Belém), Roraima e Tocantins, deverão realizar seu voto por correspondência, conforme previsão do capítulo IV da Resolução COFFITO n.º 369/09.
Estes profissionais receberão as orientações necessárias de como proceder para a votação, através de orientação que acompanha a cédula. O sistema de votação será por meio de cédula eleitoral, e o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal.
O Presidente da Comissão Eleitoral faz ainda saber que o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, e será exercido pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional.

O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional poderão votar mediante apresentação da Cédula de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou de outro documento equivalente como identidade civil.
Poderão votar o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional em situação regular perante o Conselho Regional, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.
O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, sofrerá pena de multa em importância correspondente ao valor de até uma anuidade vigente em 2011, conforme determinado no Artigo 3º, da Resolução nº 369/2009.
O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que não comparecer a eleição, deixando de votar, terá o prazo de 30 (trinta) dias para justificar sua ausência junto ao CREFITO-12.
Para o exercício do voto, os profissionais aptos a votar poderão eleger 18 candidatos, sendo nove membros efetivos e nove suplentes, que compõem, respectivamente, a seguinte CHAPA, a qual teve sua inscrição deferida, a saber:
RELAÇÃO DOS COMPONENTES DA CHAPA INSCRITA CHAPA 01: CONFIANÇA E TRABALHO
Efetivos:
Dr. José Wagner Cavalcante Muniz (Crefito-12 nº 9860-F)
Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes (Crefito-12 nº 11636-F)
Dra. Lila Teixeira de Araújo Janahu (Crefito-12 nº 21965-F)
Dra. Cibele Nazaré Câmara Rodrigues (Crefito-12 nº 14258-F)
Dra. Lilian Rose de Souza Mascarenhas (Crefito-12 nº 12615-F)
Dra. Maria Severa de Vasconcelos Alcântara (Crefito-12 nº 3473-TO)
Dra. Ligia Conceição Calliari da Costa (Crefito-12 nº 3468-TO)
Dra. Lucrecia Monteiro Lima (Crefito-12 nº 3958-TO)
Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza (Crefito-12 nº 3191-TO)
Suplentes:
Dr. Nilton Maciel Mangueira (Crefito-12 nº 32962-F)
Dra. Margareth Abdon Lacerda (Crefito-12 nº 9863-F)
Dra. Giovana de Souza Lopes (Crefito-12 nº 22487-F)
Dr. Thales Frederico Ribeiro Fonseca (Crefito-12 nº 35395-F)
Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira (Crefito-12 nº 12487-F)
Dr. Marcus Firmino da Silva (Crefito-12 nº 17494-F)
Dra. Laiene Socorro de Lima Souto (Crefito-12 nº 08073-TO)
Dra. Francinete Ferreira Lobo (Crefito-12 nº 4108-TO)
Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima (Crefito-12 nº 4830-TO).

Importante: é de inteira responsabilidade do eleitor a remessa do voto para Comissão Eleitoral, e somente serão computados e validados os votos que forem emetidos para o endereço competente, sendo este voto emetido com 10 DIAS MÍNIMOS DE ANTECEDÊNCIA da data do pleito eleitoral.

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