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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Eleição CREFITO 12



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO CREFITO-12.
O Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-12, no uso de suas atribuições previstas na Resolução COFFITO Nº 369/09, e conforme Portaria nº 30, de 20/12/2010, CONVOCA os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com inscrição no CREFITO-12 e circunscrição nos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Roraima e Tocantins para a eleição, na forma abaixo:
As eleições realizar-se-ão no dia 11 de março de 2011 (sexta-feira), com início às 9h e término às 17h do horário de Brasília, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com domicílio na cidade de Belém, Estado do Pará, na Sede do CREFITO-12, situado na Trav.  Nove de Janeiro, nº 1702, Bairro São Braz, CEP: – 66063-260, Belém/Pa.
Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com domicílio fora da cidade de Belém (PA), conforme endereço registrado junto ao CREFITO-12, com a circunscrição nos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará (exceto Belém), Roraima e Tocantins, deverão realizar seu voto por correspondência, conforme previsão do capítulo IV da Resolução COFFITO n.º 369/09.
Estes profissionais receberão as orientações necessárias de como proceder para a votação, através de orientação que acompanha a cédula. O sistema de votação será por meio de cédula eleitoral, e o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal.
O Presidente da Comissão Eleitoral faz ainda saber que o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, e será exercido pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional.

O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional poderão votar mediante apresentação da Cédula de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou de outro documento equivalente como identidade civil.
Poderão votar o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional em situação regular perante o Conselho Regional, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.
O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, sofrerá pena de multa em importância correspondente ao valor de até uma anuidade vigente em 2011, conforme determinado no Artigo 3º, da Resolução nº 369/2009.
O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que não comparecer a eleição, deixando de votar, terá o prazo de 30 (trinta) dias para justificar sua ausência junto ao CREFITO-12.
Para o exercício do voto, os profissionais aptos a votar poderão eleger 18 candidatos, sendo nove membros efetivos e nove suplentes, que compõem, respectivamente, a seguinte CHAPA, a qual teve sua inscrição deferida, a saber:
RELAÇÃO DOS COMPONENTES DA CHAPA INSCRITA CHAPA 01: CONFIANÇA E TRABALHO
Efetivos:
Dr. José Wagner Cavalcante Muniz (Crefito-12 nº 9860-F)
Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes (Crefito-12 nº 11636-F)
Dra. Lila Teixeira de Araújo Janahu (Crefito-12 nº 21965-F)
Dra. Cibele Nazaré Câmara Rodrigues (Crefito-12 nº 14258-F)
Dra. Lilian Rose de Souza Mascarenhas (Crefito-12 nº 12615-F)
Dra. Maria Severa de Vasconcelos Alcântara (Crefito-12 nº 3473-TO)
Dra. Ligia Conceição Calliari da Costa (Crefito-12 nº 3468-TO)
Dra. Lucrecia Monteiro Lima (Crefito-12 nº 3958-TO)
Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza (Crefito-12 nº 3191-TO)
Suplentes:
Dr. Nilton Maciel Mangueira (Crefito-12 nº 32962-F)
Dra. Margareth Abdon Lacerda (Crefito-12 nº 9863-F)
Dra. Giovana de Souza Lopes (Crefito-12 nº 22487-F)
Dr. Thales Frederico Ribeiro Fonseca (Crefito-12 nº 35395-F)
Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira (Crefito-12 nº 12487-F)
Dr. Marcus Firmino da Silva (Crefito-12 nº 17494-F)
Dra. Laiene Socorro de Lima Souto (Crefito-12 nº 08073-TO)
Dra. Francinete Ferreira Lobo (Crefito-12 nº 4108-TO)
Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima (Crefito-12 nº 4830-TO).

Importante: é de inteira responsabilidade do eleitor a remessa do voto para Comissão Eleitoral, e somente serão computados e validados os votos que forem emetidos para o endereço competente, sendo este voto emetido com 10 DIAS MÍNIMOS DE ANTECEDÊNCIA da data do pleito eleitoral.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses

Mais uma vitória do COFFITO: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses

Fonte: www.coffito.org.br


Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:

  1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
  2. Clique em “Acessar tabela unificada”;
  3. Clique em “Procedimentos”;
  4. Clique em “Publicados”;
  5. Clique em “Consultar”;
  6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
  7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
  8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
  9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
  10.   Clique na lupa (localizar);
  11.  Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
  12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.  

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

OXIGENOTERAPIA

Achei esse arquivo no computador e resolvi postá-los pra vocês. Boa Leitura!

OXIGENOTERAPIA: É o uso de oxigênio para fins terapêuticos.com objetivos de prevenir ou tratar as manifestações clínicas da hipóxia e/ou hipoxemia, devendo-se monitorizar a SaO2, através da oximetria, e gasometria.

Indicações
• Adultos, crianças e lactentes com mais de 28 dias de idade para corrigir hipoxemia: Hipoxemia (adultos, criança e lactentes ) PaO2 < 60 mmHg ou SaO2 < 90 % em ar ambiente (neonatos ) PaO2 < 50 mmHg ou SaO2 < 50 % em ar ambiente

• traumatismos severos, infarto agudo do miocárdio, angina instável, recuperação pós-anestésica de procedimentos cirúrgicos e insuficiência respiratória crônica agudizada

Principais causas de hipoxemia de origem respiratória

• alteração V/Q
• hipoventilação alveolar ( alterações de SNC, neuromusculares )
• distúrbios de difusão
• Shunt ( mistura de sangue oxigenado com não-oxigenado)

Principais causas de hipoxemia de origem não-respiratória

• diminuição da PaO2
• hipovolemia
• queda ou alteração química da hemoglobina

Contra-indicações

• Não existem, na literatura, contra-indicações da oxigenioterapia.

Equipamentos ( baixo fluxo, com reservatório e alto fluxo )


Sistema de baixo fluxo

• cânula nasal : dispositivo plástico descartável, composto por 2 pontas (1 cm de comprimento), conectados a um tubo longo e pequeno calibre para o suprimento de oxigênio. Ligado diretamente ao fluxômetro ou a um umidificador de bolhas. Mesmo com umidade extra, fluxos superiores a 4 L / min provocam ressecamento e sangramento nasal. É indicada para pacientes estáveis que necessitam de pequenas concentrações de oxigênio e na terapia domiciliar prolongada

• cateter nasal : composto por um tubo plástico macio com pequenos orifícios em sua extremidade. È introduzido na cavidade nasal, gradativamente, até ser visualizado atrás da úvula. ( profundidade igual à distância entre o nariz e o lóbulo da orelha ). Depois de introduzido, é fixado na ponta do nariz. O posicionamento, estimula a produção de secreção ( substituição a cada 8 horas ). É indicada para pacientes que serão submetidos a procedimentos em que a cânula dificulta o acesso traqueal e como terapia prolongada para lactentes


Sistema de alto fluxo

- sempre excede o do paciente, fornecendo uma concentração fixa de oxigênio
- funcionam com fluxo acima de 60 L / min
- misturam o O2 e o ar ambiente através de sistema de arrastamento ou misturadores

• arrastamento ( máscara de Venturi ): conduzem uma fonte de O2 em alta pressão através de um jato por um orifício de entrada. Quanto maior o orifício e o jato de entrada, maiores serão as concentrações de O2. O corpo da máscara possui um orifício de saída para o ar expirado. A concentração de O2 é obtida através da troca de peças de entrada de jato de O2. É indicado para pacientes que necessitam de baixas concentrações, porém precisas.

• Misturador de ar : permite a entrada separada de fonte de ar comprimido e de O2 que se misturam manualmente ou utilizando uma válvula de precisão, permitindo o controle exato da concentração desejada. A mistura manual é feita pelo ajuste do fluxômetro de ar comprimido e de O2 separados.

Sistema com reservatório

- excede o do paciente, armazenando um volume de oxigênio que igual ou superior ao VC do paciente
- sistema em que o oxigênio é armazenado em um reservatório que incorpora o dispositivo, que é liberado durante as inspirações
- Oferece concentrações de O2 maiores, com utilização de fluxos menores do que o sistema de baixo fluxo.

• Máscara com reservatório : é plástica, descartável e cobre a boca e o nariz. O corpo da máscara armazena o O2 entre as inspirações do paciente. A expiração se dá através de orifícios contidos na lateral do corpo da máscara. É indicada em emergências e terapia de curto prazo que requerem concentrações de O2 moderadas ou elevadas. As máscaras de reinalação parcial ( possui uma válvula que permite que o oxigênio flua para o interior da máscara durante a inspiração e, durante a expiração, seja direcionado para o reservatório juntamente com o CO2 expirado, que escapa a medida que o reservatório é preenchido com oxigênio ) e de não-reinalação ( impede a reinalação através de uma válvula unidirecional na expiração ) possuem uma bolsa reservatória flexível de 1 L que pode produzir concentrações elevadas de O2.

Precauções e complicações

• pacientes com hipercapnia crônica podem apresentar depressão ventilatória quando recebem concentrações altas de O2.
• Pode ser tóxico e deprimir a função mucociliar e leucocitária
• retinopatia em prematuros quando em administração de O2 que eleva a PaO2 acima de 80 mmHg
• contaminação bacteriana ( sistema de nebulização e umidificação ): devem ser trocados a cada 48 ou72 horas

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Funções do CREFITO E SINDICATO


essee-mail sobre a diferenciação entre o Conselho Regional de Fisioterapia e terapia Ocupacional e o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas ocupacionais. Achei interessante e resolvi postá-lo no blog, afinal muita gente confunde as duas entidades.
Recebi 

Competências do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional

·         Fiscalizar o exercício profissional;
·         Expedir a carteira de identificação profissional;
·         Cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, decretos e normas vinculadas as profissões;
·         Ser um mediador regional de ética;
·         Estimular o reconhecimento profissional participando de eventos para falar das profissões, apoiando e estimulando os eventos;
·         Apoiar e estimula as entidades de classe.

Competências do SINFITO-AP (Sindicato dos Fisioterapeutas e terapeutas Ocupacionais do Amapá)

I- Defender, representar e assistir judicial ou extrajudicialmente, os direitos e interesses coletivos, difusos, individuais, heterogêneos e homogêneos das categorias que representa;
II- Promover e participar de negociações coletivas, com o intuito de celebrar acordos, convenções, contratos coletivos de trabalho e suscitar dissídios coletivos;
III- Eleger os representantes das categorias, na forma deste estatuto;
VI- Estabelecer anuidades para o associado e contribuições excepcionais para todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as tomadas em Assembléia;
V- Representar as categorias nos Congressos, Conferências, Encontros e manter relações com as demais associações de categorias profissionais para a concretização da solidariedade social;
VI- Colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com as categorias.

Deveres do SINFITO-AP:

I- Defender e representar legalmente as categorias profissionais dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, na base territorial do Estado do Amapá, visando melhorias nas condições de vida e trabalho de seus pares;
II- Manter serviço de assistência jurídica para os associados; filiar-se à Federação das categorias de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais, às outras organizações sindicais, inclusive no âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores mediante aprovação da Assembléia dos associados;
III- Lutar contra as formas de exploração e opressão e prestar irrestrita solidariedade à luta dos trabalhadores do mundo inteiro;
IV- Lutar pelas defesas das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos Direitos fundamentais do homem;
V- Estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando obtenção de melhorias às categorias profissionais representadas;
VI- Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares que assegurem direitos às categorias aqui representadas;
VII- Estimular a organização e a união da categoria nos seus locais de trabalho.

São Direitos dos Associados:

I- Utilizar as dependências do sindicato compreendidas neste estatuto;
II- Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato sendo respeitadas as determinações deste estatuto;
III- Gozar dos benefícios proporcionados pelo Sindicato;
IV- Requerer, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos sócios a convocação  de uma assembléia geral extraordinária, justificando-a;
V- Usufruir dos serviços prestados pelo Sindicato.

São Deveres dos Associados:

I- Pagar pontualmente a anuidade estipulada pela assembléia geral;
II- Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das assembléias gerais;
III- Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
IV- Bem desempenhar o cargo no qual tenha sido investido e propagar o espírito sindical nas categorias;
V- Cumprir o Código de Ética das classes;

**Retirado na íntegra do e-mail enviado pela Alessandra Feijão, Delegada de Terapia Ocupacional no Estado do Amapá Diretora de Pesquisa, Cultura e Divulgação do SINFITO-AP

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Um pouco de política

 Sarney e Randolfe

José Sarney, 80 anos de idade, 56 de Parlamento, é do Maranhão, mas é do PMDB do Amapá. É o mais longevo senador da República.
Randolfe Rodrigues, 38, primeiro mandato, acaba de ser eleito pelo PSOL do mesmo Amapá que elege Sarney. É o mais jovem senador da República.
A vitória de Sarney para seu quarto mandato como presidente do Senado era já considerada líquida e certa, inclusive repetindo o mesmo ritual de sempre: enfáticas negativas durante meses, aquiescência às vésperas, votação tranquila. Mas houve uma novidade, sim, da eleição de terça-feira, primeiro de fevereiro de 2011.
Essa novidade se chama Randolfe, que se lançou candidato ao Senado em cima da hora, pegou o microfone na sessão exigindo o direito à palavra, ocupou o microfone com uma voz peculiar, mas firme e sem tropeços, e fez um discurso muito político e elegante. Não acusou nem meteu o dedo na cara do decano, mas lembrou a necessidade de renovação e de ética na política.
No final, Sarney foi igualmente político e elegante, trocando um abraço de companheiro com o jovem e audacioso adversário - no Amapá e em Brasília.
Sarney teve 70 votos, Randolfe ficou com 8 e houve duas abstenções e um nulo. Eleito, o velho oligarca fez um discurso emocionado, com voz embargada, em que chegou a chorar. Lembrou seu início na Banda de Música da UDN, a guerra contra Getúlio e Juscelino, o esforço pela redemocratização em 1985 e a legalização dos partidos clandestinos no seu governo-que-o-destino-quis (1985-1989/1990).
Só não deu uma palavra sobre o 'seu' Maranhão, onde ele e sua família mandam há 5 décadas e que ostenta os mais vergonhosos índices do país, seja no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), seja no aprendizado de matemática e de português (e Sarney é imortal da Academia Brasileira de Letras!).
Enquanto Sarney era confrontado por Randolfe, sua filha, Roseana Sarney, sofria sua primeira derrota no governo do Maranhão: o pai foi eleito presidente do Senado, mas a filha não conseguiu eleger seu candidato à presidência da Assembleia Legislativa do Estado. Foi derrotada justamente por um deputado do seu próprio partido, Arnaldo Melo, do PMDB.
Sarney discursou no Senado em tom de despedida e dizendo que assume a presidência como "um sacrifício". Randolfe falou em tom de futuro, de esperança. Espera-se que, daqui a 50 anos, o Amapá não seja o que o Maranhão é hoje. 

Texto >> Eliane Cantanhêde,colunista da Folha

fonte: folha.com