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terça-feira, 20 de março de 2012

Sentença a Favor do Cumpimento da Jornada de Trabalho

Justiça dá setença favorável ao Crefito 12 contra a Prefeitura de Manaus


O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região (Crefito 12) venceu o processo contra a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semec). A Justiça do Amazonas considerou inconstitucional a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta do concurso nº 004/2010. A sentença fixou em 30 horas semanais e a juíza Maria Lúcia Gomes de Souza entendeu que não cabe ao Município de Manaus alterar a Lei nº 8.856/94, que dispõe sobre as horas trabalhadas de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
 
http://www.crefito12.org.br/banco_imagem/sentenca_3641f836e2d.pdf
 
 
fonte: Crefito12.org.br

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