A venda de pacotes de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio de sites de compras coletivas foi proibida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (24). Até o momento, não foi registrado nenhuma morte ou problema de saúde grave devido à venda indiscriminada dos serviços. No entanto, a ideia é fazer um trabalho preventivo.
A Resolução Nº 391, de 18 de agosto de 2011, alerta que nessas ofertas os usuários podem adquirir um procedimento sem a avaliação de um profissional. Segundo o presidente do Coffito, Roberto Cepeda, a comercialização desses pacotes sem diagnóstico pode pôr em risco a saúde dos indivíduos. “É uma questão de saúde. O profissional deve fazer primeiro uma avaliação e, só depois, indicar o tratamento mais adequado”, explica.
Entre os tipos mais comuns de tratamentos oferecidos nos sites de vendas coletivas estão a drenagem linfática, radiofrequência e a aplicação de Manthus. A fiscalização será realizada pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefitos) e por meio de denúncias. A punição para quem desrespeitar a resolução vai de advertência até a suspensão do exercício profissional.
Fonte: http://www.coffito.org.br/
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Nota de Esclarecimento
Alerta a População Brasileira!
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comunica a população brasileira que, a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada em nosso País como profissão de nível superior da área da Saúde.
O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.
Afirmamos ainda, nossa posição contrária a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos a imprensa em geral, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade.
Fonte: Coffito
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comunica a população brasileira que, a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada em nosso País como profissão de nível superior da área da Saúde.
O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.
Afirmamos ainda, nossa posição contrária a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos a imprensa em geral, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade.
Fonte: Coffito
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