segunda-feira, 30 de abril de 2012
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais comemoram mais uma conquista em relação à tramitação do PL que dispõe sobre o Piso Salarial
Brasília, 11 de abril de 2012 - O Projeto de Lei nº. 5979 de 2009, que dispõe sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais foi aprovado hoje, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada Gorete Pereira, que é fisioterapeuta.
O PL é de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e pretende fixar o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4.650,00. O valor deverá ser corrigido, desde agosto de 2009 e a partir da vigência da nova legislação, será corrigido, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto foi aprovado, anteriormente, pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será remetido à tramitação no Senado.
Fonte: Coffito.org.br
terça-feira, 3 de abril de 2012
TGI - Insuflação de Gás Traqueal
A TGI ou insuflação traqueal de gás consiste na aplicação contínua de aporte de O2 sobressalente a FiO2 do VM. Sua finalidade é remover o excesso de CO² das vias aéreas quando a ventilação mecânica convencional, nos limites seguros da sua aplicação, não consegue.
Com a utilização da TGI, grande parte do CO2 acumulado nas vias aéreas e alvéolos é removida e uma quantidade maior de gás livre de CO2 liberado pelo respirador consegue atingir os alvéolos.
Com a utilização da TGI, grande parte do CO2 acumulado nas vias aéreas e alvéolos é removida e uma quantidade maior de gás livre de CO2 liberado pelo respirador consegue atingir os alvéolos.
Normalmente é utilizada quando o paciente mantem-se apresentando um quadro de Acidose Respiratória mesmo após mudanças nos parâmetros ventilatórios.
Veja o vídeo abaixo de como a técnica de TGI foi realizada.
sexta-feira, 30 de março de 2012
Nota do COFFITO sobre a decisão do TRF1 em relação ao exercício da Acupuntura
Publicado/Atualizado em 29/3/2012 12:37:46
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente
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