Auto-Peep visualizada no gráfico de fluxo. Ventilador mecânico dixtal 3010
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sábado, 12 de janeiro de 2013
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Recomendações Brasileiras de Fisioterapia Respiratória em Cuidados Intensivos Pediátricos e Neonatais terão apresentação pública durante o Congresso Brasileiro de Terapia Intensiva Pediátrica
Desde 2011 um grupo de profissionais da fisioterapia, com o apoio da AMIB, trabalham na elaboração das Primeiras Recomendações Brasileiras de Fisioterapia Respiratória em Cuidados Intensivos Pediátricos e Neonatais, documento que trará informações sobre a atuação de fisioterapeutas especialistas nas áreas de cuidados intensivos neonatais e pediátricas.
Para falar sobre os desafios do fisioterapeuta que atua nesta área, a Dra. Cintia Johnston, Coordenadora Pediátrica e Neonatal do Departamento de Fisioterapia da AMIB, faz uma retrospectiva sobre o desenvolvimento e fortalecimento da especialidade e o que vem por aí. Acompanhe.
A atuação de fisioterapeutas especialistas nas áreas de cuidados intensivos neonatais e pediátricas é recente, com difusão dos cursos e treinamentos nestas áreas principalmente a partir do ano 2000. Atualmente existem diversos cursos pelo Brasil, que formam fisioterapeutas para atuação clínica e científica em pediatria e neonatologia.
Em fevereiro de 2010 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publica em diário oficial (RDC 07, 24 de fevereiro/2010) a obrigatoriedade de especialização em neonatologia e pediatria para atuação de fisioterapeutas nas respectivas áreas hospitalares. Esta evolução na qualificação dos fisioterapeutas contribui para a segurança nas intervenções realizadas pelos profissionais em UTI Neonatal e Pediátrica.
O fisioterapeuta que atua nestas áreas é responsável pela avaliação e prevenção cineticofuncional (de todo e qualquer sistema do corpo humano que seja necessário) assim como por intervenções de tratamento (fisioterapia respiratória e/ou motora). Além destas atividades, o fisioterapeuta atua junto à equipe multiprofissional (médicos e enfermeiras) no controle e aplicação de gases medicinais (oxigênio, mistura hélio e oxigênio, óxido nítrico, óxido nitroso, entre outros), ventilação pulmonar mecânica (VPM) invasiva e não invasiva (VNI), protocolos de desmame e extubação da VPM, insuflação traqueal de gás, protocolo de insuflação/desinsuflação do balonete intratraqueal, aplicação de surfactante, entre outros.
De uma forma geral e simplificada, podemos direcionar as intervenções do fisioterapeuta na reabilitação em neonatologia e pediatria em: aspectos relacionados a imobilidade e repouso no leito; aspectos relacionados a nutrição; complicações musculoesqueléticas; alterações cardiocirculatórias; alterações pulmonares; úlceras de pressão; alterações gastrintestinais; aspectos psicológicos; reabilitação em condições específicas mais frequentes; entre outros.
Neste contexto, é importante a elaboração de recomendações/diretrizes que orientem os fisioterapeutas que atuam nas UTIs Pediátricas e Neonatais brasileiras. Com este objetivo, a Coordenação de Pediatria/Neonatologia do DEFITI, junto a seus membros e apoiados pela AMIB, está trabalhando desde o ano passado nas Primeiras Recomendações Brasileiras de Fisioterapia Respiratória em Cuidados Intensivos Pediátricos e Neonatais.
Estas recomendações terão a sua apresentação pública durante o 12º Congresso Brasileiro de Terapia Intensiva Pediátrica, que acontece e, São Paulo, de 13 a 16 de junhowww.ctip2012.com.br com o apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP e AMIB.
Fonte: www.amib.org.br
terça-feira, 3 de abril de 2012
TGI - Insuflação de Gás Traqueal
A TGI ou insuflação traqueal de gás consiste na aplicação contínua de aporte de O2 sobressalente a FiO2 do VM. Sua finalidade é remover o excesso de CO² das vias aéreas quando a ventilação mecânica convencional, nos limites seguros da sua aplicação, não consegue.
Com a utilização da TGI, grande parte do CO2 acumulado nas vias aéreas e alvéolos é removida e uma quantidade maior de gás livre de CO2 liberado pelo respirador consegue atingir os alvéolos.
Com a utilização da TGI, grande parte do CO2 acumulado nas vias aéreas e alvéolos é removida e uma quantidade maior de gás livre de CO2 liberado pelo respirador consegue atingir os alvéolos.
Normalmente é utilizada quando o paciente mantem-se apresentando um quadro de Acidose Respiratória mesmo após mudanças nos parâmetros ventilatórios.
Veja o vídeo abaixo de como a técnica de TGI foi realizada.
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Monte seu Cuffômetro Manual,
![]() |
| Cuffômetro de Fábrica |
Segue abaixo o material necessário.
- Manômetro de aparelho de pressão
- Seringa 20 ml
- Torneirinha de 3 vias
- Pedaço de garrote
- Equipo de bomba (na verdade vc só precisa da ponta dele)
- Corte a ponta do equipo e um pedaço do garrote,
- Conecte o pedaço de garrote no manômetro, na ponta do equipo e depois na torneirinha;
- Conecte a serinda de 10 ml na torneirinha.
Como aferir a pressão do cuff::
Acopla-se o cuffômeto no balonete externo do cuff da TOT com
a torneirinha fechada para a seringa e verifique qual a pressão está dando. Se
não estiver condizendo com os valores normais que o Consenso de Ventilação
Mecânica preconiza, você deve insufla-lo até o valor ideal através da seringa
conectada na torneirina.
______________________________________________________________________
Locação de CPM, acesse e entre em contato: http://www.raylanafisioterapeuta.blogspot.com/2011/12/locacao-de-cpmjoelho.html
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Fisioterapia e as Normas Técnicas de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Essa portaria contempla as solicitações feitas pela ASSOBRAFIR em relação a participação do Fisioterapeuta na Terapia Intensiva. Veja alguns itens da portaria abaixo.
Seção III
Recursos Humanos
Art. 12 As atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que atuam na UTI.
Art. 13 Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.
§ 1º O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;
§ 2º Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devemser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal);
§ 3º É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTI.
Art. 14 Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
I - Médico diarista/rotineiro: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
II - Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
IV - Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;
V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
Art. 15 Médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI, durante o horário em que estão escalados para atuação na UTI.
fonte: http://www.crefito12.org.br/
Seção III
Recursos Humanos
Art. 12 As atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que atuam na UTI.
Art. 13 Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.
§ 1º O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;
§ 2º Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devemser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal);
§ 3º É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTI.
Art. 14 Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
I - Médico diarista/rotineiro: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
II - Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
IV - Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;
V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
Art. 15 Médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI, durante o horário em que estão escalados para atuação na UTI.
fonte: http://www.crefito12.org.br/
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