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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais comemoram mais uma conquista em relação à tramitação do PL que dispõe sobre o Piso Salarial


Brasília, 11 de abril de 2012 - O Projeto de Lei nº. 5979 de 2009, que dispõe sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais foi aprovado hoje, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada Gorete Pereira, que é fisioterapeuta.
O PL é de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e pretende fixar o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em R$ 4.650,00. O valor deverá ser corrigido, desde agosto de 2009 e a partir da vigência da nova legislação, será corrigido, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto foi aprovado, anteriormente, pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será remetido à tramitação no Senado.

Fonte: Coffito.org.br

sexta-feira, 30 de março de 2012

Nota do COFFITO sobre a decisão do TRF1 em relação ao exercício da Acupuntura



Publicado/Atualizado em 29/3/2012 12:37:46

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
 
Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
 
Roberto Mattar Cepeda
Presidente

quarta-feira, 21 de março de 2012

Coffito elege gestão para o mandato 2012 - 2016


O Coffito realizou, em sua sede em Brasília, no dia 21 de março, eleição para o mandato 2012-2016.
A chapa “Dignidade e valorização profissional” foi eleita por unanimidade dos votantes.
 A inscrição da referida chapa foi aprovada por unanimidade pelos delegados eleitores na sessão preliminar de preparação da eleição, realizada no dia anterior, na sede do conselho, em Brasília.
 Estiveram presentes na reunião os delegados eleitores de todos os CREFITOS e que formam o colégio eleitoral.
 O processo eleitoral acontece de acordo com a Resolução do COFFITO nº. 349, de 2008.                    
 
Composição da gestão 2012-2016 do COFFITO
 
Conselheiros Efetivos:
Dr. Roberto Mattar Cepeda – Crefito 8
Dra. Luiziana Carvalho Maranhão – Crefito 1
Dra. Elineth da Conceição Da Silva Braga – Crefito-12
Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Crefito-9
Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima – Crefito-8
Dr. Wilen Heil e Silva – Crefito-2
Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior – Crefito-4
Dra. Patrícia Rossafa Branco – Crefito-8
Dr. Leonardo José Costa De Lima – Crefito-3
 
Membros Suplentes:
Dr. Ricardo Lotif Araújo – Crefito-6
Dr. Glademir Schwingel – Crefito-5
Dr. José Wagner Cavalcante Muniz – Crefito-12
Dr. Augusto Cesinando Carvalho – Crefito-3
Dra. Fernanda Vieira Guimarães Torres – Crefito-10
Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga – Crefito-11
Dr. Cleber Murilo Pinheiro Sady – Crefito-7
Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira – Crefito-8
Dra. Maria Severa de Vasconcelos Alcantra – Crefito-12

Fonte: Coffito.org.br

sábado, 12 de novembro de 2011

Projeto do Piso Salarial para Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional foi Aprovado

Sobre o piso salarial dos fisioterapuetas e terapeutas ocupacionais


A reunião da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), realizada no mês de outubro, encerrou com um balanço positivo. Durante o encontro, foi aprovado o Projeto de Lei nº 5979/2009, do deputado Mauro Nazif, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (fixa em R$ 4.650,00).
Agora, a matéria seguirá para apreciação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Posteriormente, deverá ser apreciada ainda pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O relator do projeto, deputado Paulo César (PR-RJ) defendeu que a medida irá assegurar as condições dignas para o aperfeiçoamento da qualidade das atividades dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Além disso, ressaltou a importância da promoção, prevenção e preservação da saúde de todos os brasileiros.



Fonte: Coffito



quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Coffito proíbe a venda de serviços em sites de compras coletivas

A venda de pacotes de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio de sites de compras coletivas foi proibida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (24). Até o momento, não foi registrado nenhuma morte ou problema de saúde grave devido à venda indiscriminada dos serviços. No entanto, a ideia é fazer um trabalho preventivo.


A Resolução Nº 391, de 18 de agosto de 2011, alerta que nessas ofertas os usuários podem adquirir um procedimento sem a avaliação de um profissional. Segundo o presidente do Coffito, Roberto Cepeda, a comercialização desses pacotes sem diagnóstico pode pôr em risco a saúde dos indivíduos. “É uma questão de saúde. O profissional deve fazer primeiro uma avaliação e, só depois, indicar o tratamento mais adequado”, explica.

Entre os tipos mais comuns de tratamentos oferecidos nos sites de vendas coletivas estão a drenagem linfática, radiofrequência e a aplicação de Manthus. A fiscalização será realizada pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefitos) e por meio de denúncias. A punição para quem desrespeitar a resolução vai de advertência até a suspensão do exercício profissional.


Fonte: http://www.coffito.org.br/

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Nota de Esclarecimento

Alerta a População Brasileira!

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comunica a população brasileira que, a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada em nosso País como profissão de nível superior da área da Saúde.

O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.

Afirmamos ainda, nossa posição contrária a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos a imprensa em geral, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade.



Fonte: Coffito



sábado, 9 de abril de 2011

Senador Radolfe recebe requerimento sobre Ato Médico

 Coffito requere audiência pública sobre Ato Médico

Membros da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito entregaram ao Senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) um requerimento de audiência pública sobre o Projeto de Lei do Ato Médico, no último dia 16, em Brasília. O Coffito continua atuando em prol de uma discussão mais ampla e melhor fundamentada sobre o projeto de Lei, de forma a garantir a adoção do modelo de saúde multiprofissional aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país. Na foto, a Dra Isabela Álvares, Dr Ricardo Lotif e Dra Carla Benck entregam o requerimento ao senador. 


Retirado do site: www.coffito.org.br 

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses

Mais uma vitória do COFFITO: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses

Fonte: www.coffito.org.br


Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:

  1. Acesse sigtap.datasus.gov.br;
  2. Clique em “Acessar tabela unificada”;
  3. Clique em “Procedimentos”;
  4. Clique em “Publicados”;
  5. Clique em “Consultar”;
  6. Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
  7. Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
  8. Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
  9. Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
  10.   Clique na lupa (localizar);
  11.  Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
  12. Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.