sábado, 19 de março de 2011
sábado, 5 de março de 2011
Eletrocardiograma (ECG)
- Ondas
· Onda P: despolarização dos átrios. É precussora da sistole atrial e tem duração de 0.08 a 0.12 s. O ritmo sinusal é caracterizado pela presença da onda P positiva em DII, DII, aVF e V2-V6. Geralmente positiva em DII e aVL, negativa em aVR e bifásica ou variável em V1. É melhor analisada na derivação DII, tendo importância para análise do ritmo sinusal (ciclo elétrico originado no NSA) ou ciclo ectópico (impulsos elétricos não originados no NSA e sim em outras locais do coração.
· Complexo QRS: ocorre após o intervalo PR e representa a ativação ventricular (doreita-esquerda), precussora da sistoe ventricular é constituída de três ondas. Tem duração de 0.06 a 0.10 s com amplitude variada, apresentando-se maior nas derivações precordias do que nas periféricas.
1. Onda Q: primeira deflexão negativa com amplitude entre 0.5 a 1.0 mm. Em situações normais, na maioria das derivações do ECG, ela não aparece.
2. Onda R: primeira deflexão positiva, pode ter até 30 mm de amplitude.
3. Onda S: segunda deflexão negativa
A presença de uma segunda onda positiva no complexo QRS é chamada de R’. Caso ocorra uma nova onda deflexão negativa será chamada de S’. As ondas de amplitude inferior a 5mm receberão as letras minusculas: q, r, s e maiores que 5 mm, Q,R,S. Devido a isto, a apresentação dos três componentes varia levando a formação de padrões distintos, por exemplo: R, Rs, RS, qRs, ...
· Onda T: representa a maior parte da repolarização ventricular. Tem forma arredondada. Sua duração não é medida de forma isoada, sendo integrada ao intervalo QT. Normalmente é positiva em DI, DII, V2 a V6, negativa em aVR e variavel nas demais.
· Onda U: ocorre após a onda T, mas nem sempre é identificada. Sua representação é incerta, porém sugere-se relação com o período de recuperação das fibras de condução ventriculares, potenciais tardios no início da diástole ou repolarização dos musculos papilares.intervalos
- Segmentos e Intervalos
· Segmento PR: começa no final da onda P e termina no início do complexo QRS.Exprime a passagem do estímulo pela junção átrio-ventricular, eonde sofre um atraso para permitir a contração atrial e o enchimento ventricular.
· Intervalo PR: espaço que abrange a onda P e o segmento PR. Indica a velocidade de contração entre os átrios (NSA) e os ventriculos (NAV) e representa a despolarização atrial. Varia de 0.12 a 0.20 s e está relacionada com a FC, sendo maior em FC baixa e menos em FC alta.
· Segmento ST: período entre o fim do complexo QRS e o começo da onda T. Alterações quanto a sua posição com relação a linha de base são denominadas de supra e infradesnivelamentos e podem sugerir lesõs do miocárdio.
· Intervalo QT: espaçõ abrangido pelo complexo QRS, segmentos ST e pela onda T. Representa a despolarização e repolarização ventricular. Tem duração que varia de 0.30 a 0.44s, sendo inversamente proporcional a FC. Em um ritmo cardíaco normal, sua duração não deve ser superior a metade da distância entre duas ondas R consecutivas.
· Intervalo RR: em milissegundos, é o espaço existente entre duas ondas R consecutivas. Mostra um ciclo cardíaco completo e é empregado para auxiliar na determinação do número as contrações cardíacas ocorridas em um período e tempo.
· Onda P: despolarização dos átrios. É precussora da sistole atrial e tem duração de 0.08 a 0.12 s. O ritmo sinusal é caracterizado pela presença da onda P positiva em DII, DII, aVF e V2-V6. Geralmente positiva em DII e aVL, negativa em aVR e bifásica ou variável em V1. É melhor analisada na derivação DII, tendo importância para análise do ritmo sinusal (ciclo elétrico originado no NSA) ou ciclo ectópico (impulsos elétricos não originados no NSA e sim em outras locais do coração.
· Complexo QRS: ocorre após o intervalo PR e representa a ativação ventricular (doreita-esquerda), precussora da sistoe ventricular é constituída de três ondas. Tem duração de 0.06 a 0.10 s com amplitude variada, apresentando-se maior nas derivações precordias do que nas periféricas.
1. Onda Q: primeira deflexão negativa com amplitude entre 0.5 a 1.0 mm. Em situações normais, na maioria das derivações do ECG, ela não aparece.
2. Onda R: primeira deflexão positiva, pode ter até 30 mm de amplitude.
3. Onda S: segunda deflexão negativa
A presença de uma segunda onda positiva no complexo QRS é chamada de R’. Caso ocorra uma nova onda deflexão negativa será chamada de S’. As ondas de amplitude inferior a 5mm receberão as letras minusculas: q, r, s e maiores que 5 mm, Q,R,S. Devido a isto, a apresentação dos três componentes varia levando a formação de padrões distintos, por exemplo: R, Rs, RS, qRs, ...
· Onda T: representa a maior parte da repolarização ventricular. Tem forma arredondada. Sua duração não é medida de forma isoada, sendo integrada ao intervalo QT. Normalmente é positiva em DI, DII, V2 a V6, negativa em aVR e variavel nas demais.
· Onda U: ocorre após a onda T, mas nem sempre é identificada. Sua representação é incerta, porém sugere-se relação com o período de recuperação das fibras de condução ventriculares, potenciais tardios no início da diástole ou repolarização dos musculos papilares.intervalos
- Segmentos e Intervalos
· Segmento PR: começa no final da onda P e termina no início do complexo QRS.Exprime a passagem do estímulo pela junção átrio-ventricular, eonde sofre um atraso para permitir a contração atrial e o enchimento ventricular.
· Intervalo PR: espaço que abrange a onda P e o segmento PR. Indica a velocidade de contração entre os átrios (NSA) e os ventriculos (NAV) e representa a despolarização atrial. Varia de 0.12 a 0.20 s e está relacionada com a FC, sendo maior em FC baixa e menos em FC alta.
· Segmento ST: período entre o fim do complexo QRS e o começo da onda T. Alterações quanto a sua posição com relação a linha de base são denominadas de supra e infradesnivelamentos e podem sugerir lesõs do miocárdio.
· Intervalo QT: espaçõ abrangido pelo complexo QRS, segmentos ST e pela onda T. Representa a despolarização e repolarização ventricular. Tem duração que varia de 0.30 a 0.44s, sendo inversamente proporcional a FC. Em um ritmo cardíaco normal, sua duração não deve ser superior a metade da distância entre duas ondas R consecutivas.
· Intervalo RR: em milissegundos, é o espaço existente entre duas ondas R consecutivas. Mostra um ciclo cardíaco completo e é empregado para auxiliar na determinação do número as contrações cardíacas ocorridas em um período e tempo.
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Eleição CREFITO 12
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO CREFITO-12.
O Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-12, no uso de suas atribuições previstas na Resolução COFFITO Nº 369/09, e conforme Portaria nº 30, de 20/12/2010, CONVOCA os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com inscrição no CREFITO-12 e circunscrição nos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Roraima e Tocantins para a eleição, na forma abaixo:
As eleições realizar-se-ão no dia 11 de março de 2011 (sexta-feira), com início às 9h e término às 17h do horário de Brasília, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com domicílio na cidade de Belém, Estado do Pará, na Sede do CREFITO-12, situado na Trav. Nove de Janeiro, nº 1702, Bairro São Braz, CEP: – 66063-260, Belém/Pa.
Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais com domicílio fora da cidade de Belém (PA), conforme endereço registrado junto ao CREFITO-12, com a circunscrição nos Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará (exceto Belém), Roraima e Tocantins, deverão realizar seu voto por correspondência, conforme previsão do capítulo IV da Resolução COFFITO n.º 369/09.
Estes profissionais receberão as orientações necessárias de como proceder para a votação, através de orientação que acompanha a cédula. O sistema de votação será por meio de cédula eleitoral, e o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal.
O Presidente da Comissão Eleitoral faz ainda saber que o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, e será exercido pelo Fisioterapeuta e pelo Terapeuta Ocupacional na circunscrição do Conselho Regional de seu registro profissional.
O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional poderão votar mediante apresentação da Cédula de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Habilitação, RG ou de outro documento equivalente como identidade civil.
Poderão votar o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional em situação regular perante o Conselho Regional, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.
O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que deixar de votar, sem causa justificada, sofrerá pena de multa em importância correspondente ao valor de até uma anuidade vigente em 2011, conforme determinado no Artigo 3º, da Resolução nº 369/2009.
O Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional que não comparecer a eleição, deixando de votar, terá o prazo de 30 (trinta) dias para justificar sua ausência junto ao CREFITO-12.
Para o exercício do voto, os profissionais aptos a votar poderão eleger 18 candidatos, sendo nove membros efetivos e nove suplentes, que compõem, respectivamente, a seguinte CHAPA, a qual teve sua inscrição deferida, a saber:
RELAÇÃO DOS COMPONENTES DA CHAPA INSCRITA CHAPA 01: CONFIANÇA E TRABALHO
Efetivos:
Dr. José Wagner Cavalcante Muniz (Crefito-12 nº 9860-F)
Dra. Labibe do Socorro Haber de Menezes (Crefito-12 nº 11636-F)
Dra. Lila Teixeira de Araújo Janahu (Crefito-12 nº 21965-F)
Dra. Cibele Nazaré Câmara Rodrigues (Crefito-12 nº 14258-F)
Dra. Lilian Rose de Souza Mascarenhas (Crefito-12 nº 12615-F)
Dra. Maria Severa de Vasconcelos Alcântara (Crefito-12 nº 3473-TO)
Dra. Ligia Conceição Calliari da Costa (Crefito-12 nº 3468-TO)
Dra. Lucrecia Monteiro Lima (Crefito-12 nº 3958-TO)
Dra. Tonya Penna de Carvalho Pinheiro de Souza (Crefito-12 nº 3191-TO)
Suplentes:
Dr. Nilton Maciel Mangueira (Crefito-12 nº 32962-F)
Dra. Margareth Abdon Lacerda (Crefito-12 nº 9863-F)
Dra. Giovana de Souza Lopes (Crefito-12 nº 22487-F)
Dr. Thales Frederico Ribeiro Fonseca (Crefito-12 nº 35395-F)
Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira (Crefito-12 nº 12487-F)
Dr. Marcus Firmino da Silva (Crefito-12 nº 17494-F)
Dra. Laiene Socorro de Lima Souto (Crefito-12 nº 08073-TO)
Dra. Francinete Ferreira Lobo (Crefito-12 nº 4108-TO)
Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima (Crefito-12 nº 4830-TO).
Importante: é de inteira responsabilidade do eleitor a remessa do voto para Comissão Eleitoral, e somente serão computados e validados os votos que forem emetidos para o endereço competente, sendo este voto emetido com 10 DIAS MÍNIMOS DE ANTECEDÊNCIA da data do pleito eleitoral.
domingo, 13 de fevereiro de 2011
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses
Mais uma vitória do COFFITO: Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem prescrever órteses e próteses
Fonte: www.coffito.org.br
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais têm mais uma grande razão para comemorar: a partir de agora, o Sistema Único de Saúde (SUS) reconhece o direito desses profissionais de prescrever “órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”, por meio da publicação da Portaria SAS/MS N° 661, de 2 de dezembro de 2010. Tal conquista amplia significativamente a atuação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no SUS e em clínicas e hospitais particulares por todo o país. Essa vitória é fruto do empenho do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que atua nesta causa há mais de um ano, realizando diversas reuniões junto ao Ministério da Saúde. “A inclusão das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais significa o reconhecimento da atuação desses profissionais nestas áreas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego” afirma o conselheiro do Coffito, Adamar Nunes. Entre os procedimentos incluídos, estão a prescrição de calçados ortopédicos, muleta axilar, prótese mamária, cadeira de rodas, andador, palmilhas, coletes, cintas e outros.
Para acessar a lista completa das órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, incluídos na CBO dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais, siga as orientações abaixo:
- Acesse sigtap.datasus.gov.br;
- Clique em “Acessar tabela unificada”;
- Clique em “Procedimentos”;
- Clique em “Publicados”;
- Clique em “Consultar”;
- Na guia “Grupo”, selecione a opção “07 – Órteses, próteses e materiais especiais”;
- Na guia “Sub-Grupo”, selecione a opção “01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico”;
- Na guia “Forma de Organização”, selecione a opção “01 – OPM auxiliares da locomoção” ou a opção “02 – OPM ortopédicas”;
- Na guia “Competência”, selecione “01/2011”;
- Clique na lupa (localizar);
- Após isso, clique nas órteses, próteses e materiais especiais de sua escolha quando, então, abrirá uma página com todo histórico deste instrumento;
- Clique, então, na guia “CBO”, localizada na parte de baixo da página.
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