Alerta a População Brasileira!
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) comunica a população brasileira que, a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada em nosso País como profissão de nível superior da área da Saúde.
O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico, como exercício ilegal da profissão de fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional FISIOTERAPEUTA segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.
Afirmamos ainda, nossa posição contrária a oferta de cursos de graduação em Quiropraxia e sugerimos a imprensa em geral, que quando necessário, consultem as sociedades científicas e ou entidades de classe, para que as mesmas indiquem profissionais devidamente habilitados para participarem de programas de entrevista, de educação em saúde ou de interesse público, no intuito de evitar distorções da realidade.
Fonte: Coffito
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Fisioterapia e as Normas Técnicas de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Essa portaria contempla as solicitações feitas pela ASSOBRAFIR em relação a participação do Fisioterapeuta na Terapia Intensiva. Veja alguns itens da portaria abaixo.
Seção III
Recursos Humanos
Art. 12 As atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que atuam na UTI.
Art. 13 Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.
§ 1º O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;
§ 2º Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devemser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal);
§ 3º É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTI.
Art. 14 Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
I - Médico diarista/rotineiro: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
II - Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
IV - Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;
V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
Art. 15 Médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI, durante o horário em que estão escalados para atuação na UTI.
fonte: http://www.crefito12.org.br/
Seção III
Recursos Humanos
Art. 12 As atribuições e as responsabilidades de todos os profissionais que atuam na unidade devem estar formalmente designadas, descritas e divulgadas aos profissionais que atuam na UTI.
Art. 13 Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.
§ 1º O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;
§ 2º Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devemser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal);
§ 3º É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTI.
Art. 14 Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais:
I - Médico diarista/rotineiro: 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino, com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica para atuação em UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia para atuação em UTI Neonatal;
II - Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno.
IV - Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;
V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;
Art. 15 Médicos plantonistas, enfermeiros assistenciais, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados na UTI, durante o horário em que estão escalados para atuação na UTI.
fonte: http://www.crefito12.org.br/
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Expediente Suspenso na Delegacia do Crefito 12 no Amapá no Mês de Julho
Segundo análise de circunstâncias do mês de julho, o mês das “férias”, a Presidente (em exercício) do Conselho Regional de Fisioterapia e Fisioterapia Ocupacional 12ª Região, baixou uma portaria na qual suspendeu as atividades da Delegacia do CREFITO 12 no Amapá. O motivo? Economia de água, luz e telefone, visto que, segundo eles, o mês de julho há um decréscimo da procura dos serviços na Delegacia.
Agora me pergunto como podem suspender o expediente de uma Delegacia de um Conselho Regional, se os profissionais continuam na atribuição de suas profissões, uma vez que hospitais e centros de reabilitação não entram de férias, por exemplo.
E se precisarmos, teremos que fazer interurbanos, enviar e-mails ou fax. Não podendo esquecer de relatar que muitas das vezes ficamos sem resposta do e-mail, o fax não atende e ficamos longos minutos na espera de resposta pelo telefone (isso quando não cai a ligação).
É pra isso que pagamos um dos valores mais altos de anuidade?? Pagamos ANUIDADE..deveriamos ter o direito de ter os serviços em todos os meses do ano.
Quem quiser ler a portaria na íntegra, acesse: => http://www.crefito12.org.br
Agora me pergunto como podem suspender o expediente de uma Delegacia de um Conselho Regional, se os profissionais continuam na atribuição de suas profissões, uma vez que hospitais e centros de reabilitação não entram de férias, por exemplo.
E se precisarmos, teremos que fazer interurbanos, enviar e-mails ou fax. Não podendo esquecer de relatar que muitas das vezes ficamos sem resposta do e-mail, o fax não atende e ficamos longos minutos na espera de resposta pelo telefone (isso quando não cai a ligação).
É pra isso que pagamos um dos valores mais altos de anuidade?? Pagamos ANUIDADE..deveriamos ter o direito de ter os serviços em todos os meses do ano.
Quem quiser ler a portaria na íntegra, acesse: => http://www.crefito12.org.br
terça-feira, 5 de julho de 2011
Simulador de Asculta Pulmonar e Cardíaca
O simulador de Asculta Pulmonar e Cardíaca é uma produção da UNIFESP. Tem como objetivo ajudar os alunos a prática dos sons pulmonares e cardíacos. Vale a pena conferir.
Assinar:
Postagens (Atom)
